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Assistência social

Prontuário SUAS é obrigatório? O que mudou em 2025

Por ADG Desenvolvimento Digital · Atualizado em 22/10/2026 · Leitura de 6 min

Resposta curta: o registro do acompanhamento das famílias nos CRAS e CREAS sempre foi exigido. Em 2025, duas normas trataram do Prontuário SUAS: a Resolução CIT nº 29/2025, que definiu diretrizes do prontuário eletrônico (registro preferencialmente em meio eletrônico, guarda na unidade pública, sigilo e LGPD), e a Resolução CNAS/MDS nº 220, de 25 de novembro de 2025, sobre o sistema de registro eletrônico. Na prática, a secretaria deve registrar o trabalho social em prontuário. Confira sempre o texto oficial e a orientação da gestão estadual.

O que é o Prontuário SUAS

É o instrumento onde a equipe técnica do CRAS e do CREAS registra o trabalho social com cada família ou pessoa acompanhada: identificação e endereço, forma de acesso ao serviço, motivo do primeiro atendimento, condições de vida, vulnerabilidades e violações de direitos, benefícios recebidos, encaminhamentos e as anotações do acompanhamento.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) disponibiliza um modelo impresso e o Prontuário Eletrônico do SUAS, que ganhou nova versão em 2025.

Prontuário não é RMA

RMAProntuário SUAS
O que registraQuantos atendimentos e acompanhamentos houve no mêsQuem é cada família e o que foi feito com ela
Tipo de dadoNúmeros (quantitativo)Histórico de cada família (qualitativo)
QuandoTodo mêsA cada atendimento
BaseResolução CIT nº 4/2011, alterada pela nº 20/2013; obrigatório desde 2012Resoluções CIT nº 29/2025 e CNAS/MDS nº 220/2025

Um não substitui o outro: o RMA continua sendo enviado todo mês.

O que mudou em 2025

Até 2025, orientações técnicas estaduais diziam que o Prontuário SUAS não era obrigatório, mas que isso não dispensava o registro dos atendimentos do PAIF e do PAEFI, previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

Em 2025:

  • A Resolução CIT nº 29/2025, publicada em outubro, definiu diretrizes do Prontuário Eletrônico do SUAS. Segundo a Confederação Nacional de Municípios, ela determina que as informações do trabalho social sejam registradas em prontuário, preferencialmente em meio eletrônico; que a guarda fique com a unidade pública e a equipe de referência; que se respeitem o sigilo profissional e a LGPD, por serem dados pessoais sensíveis; e proíbe usar os dados para outros fins.
  • A Resolução CNAS/MDS nº 220, de 25 de novembro de 2025, trata das diretrizes do sistema de registro eletrônico do SUAS. Empresas do setor afirmam que ela torna obrigatório o uso do Prontuário SUAS como instrumento de registro, no sistema do MDS ou em outro sistema.

Antes de qualquer decisão, leia o texto oficial das resoluções e fale com a vigilância socioassistencial do seu estado: prazos e detalhes de implantação podem variar.

Quem pode ler e escrever no prontuário

Segundo orientação técnica do MDS reproduzida pelos estados, só a equipe técnica de nível superior do CRAS ou do CREAS que faz o acompanhamento da família lê e escreve no prontuário. Os demais trabalhadores da unidade não leem nem anotam, mas têm o mesmo dever de sigilo. A família pode pedir, por escrito, uma cópia do seu prontuário. A guarda é responsabilidade da unidade.

Papel ou sistema?

O prontuário em papel funciona, mas tem riscos conhecidos: ficha perdida ou molhada, letra ilegível, armário sem controle de quem abriu, e nenhum número para relatório. Um sistema bem feito resolve isso com:

  • acesso por perfil (recepção vê uma coisa, técnico vê outra);
  • registro de quem acessou e alterou cada informação;
  • cópia de segurança e dados guardados em servidor no Brasil;
  • relatórios do município sem precisar contar ficha por ficha.

Onde entra o sistema da ADG

A ADG desenvolve um sistema para secretarias de assistência social, CRAS e CREAS, em uso na Secretaria Municipal de Assistência Social de Abaetetuba/PA desde julho de 2026. Ele cuida da recepção (senha, fila e chamada na TV), do cadastro a partir da ficha do CadÚnico e dos relatórios do município, com acesso por perfil e registro de cada ação.

Para ser claro: ele não substitui o Prontuário Eletrônico do MDS nem envia dados automaticamente para o Prontuário SUAS, o CadÚnico ou o RMA. Funciona ao lado deles.

Perguntas frequentes

O Prontuário SUAS substitui o RMA?

Não. O RMA registra quantos atendimentos houve no mês e continua sendo enviado. O prontuário registra o histórico de cada família.

O município pode usar outro sistema além do Prontuário Eletrônico do MDS?

Empresas do setor relatam que sim, desde que o registro siga as diretrizes do Prontuário SUAS. Confirme com a vigilância socioassistencial do seu estado.

Quem pode escrever no prontuário?

A equipe técnica de nível superior do CRAS ou do CREAS que acompanha a família, segundo a orientação técnica do MDS.

O sistema da ADG faz o Prontuário SUAS?

Não. Ele organiza recepção, cadastro e relatórios do município e funciona ao lado do Prontuário Eletrônico do MDS, sem envio automático de dados.

Quer ver o sistema funcionando?

A ADG mostra o sistema em uso numa secretaria de verdade e conversa sobre a realidade do seu município.